Foi sancionada nesta quinta-feira (6), a Lei 14.149, de 2021, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. O formulário vai subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, com completo sigilo das informações.
Com 27 perguntas, o formulário deve ser preferencialmente aplicado pela PolÃcia Civil no momento de registro da ocorrência. Se a autoridade policial estiver impossibilitada de fazê-lo nesse momento, o formulário poderá ser preenchido por funcionários do Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, logo no primeiro atendimento à mulher vÃtima de violência.
Foi facultada, ainda, a utilização do modelo do formulário por outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área de prevenção e de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Entre as perguntas a serem feitas estão questões que levantam situações reais de ameaça, agressões fÃsicas, prática de relações sexuais forçadas, comportamentos abusivos do agressor, gravidade dos atos praticados, situações socioeconômicas e psÃquicas da vÃtima e do agressor, entre outras.
Acesse o link abaixo para conferir o Formulário Nacional de Avaliação de Risco:
Fonte: Agência Senado